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VICENZZO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2002 por PROLINK INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 824653815, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824653815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2002
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularPROLINK INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ do titular01.140.700/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS (SUBSTÂNCIAS -) PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO, ALMISCAR [PERFUMARIA], ÂMBAR [PERFUME], AMÊNDOAS (ÓLEO DE -), AMÊNDOAS (SABONETE DE -), ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE], AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARAS DE -), BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES) [COSMÉTICOS], CERA PARA DEPILAÇÃO, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -), CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA], FLORES (EXTRATOS DE -) [PERFUMARIA], FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -), GAULTERIA (ÓLEO DE -) [PERFUMARIA], JASMIM (ÓLEO DE -), LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MENTA (ESSÊNCIA DE -) [ÓLEO ESSENCIAL], ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMARIA (PRODUTOS DE -), PERFUMES, PERFUMES DE FLORES (BASES PARA -), SABONETES E XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824653815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190388037 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROLINK INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190115836 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>PROLINK INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160007393 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VIEIRA & CIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  6. 02/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2039
  7. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2032
  8. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS REIVINDICADOS EM DUPLICATA. código 351 · RPI 1880
  9. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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