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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2002 por KLESSER S.A, processo nº 824652436, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824652436
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularKLESSER S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar; * Açúcar cristalizado para uso alimentar; Biscoitos; Bombons; Cacau; Caramelos [ doces ]; Chocolate; Confeitos; Doces com hortelã-pimenta; Doces [ confeitos ]; Geléia real para consumo humano [ exceto para uso medicinal ]; Geléias de frutas [ confeitos ]; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Mel; Melaço ( Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Sorvete; Sorvetes; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo ( Massa para -); Bolo ( Pó para -); Bolos; Brioches; Cacau ( Produtos de -); Caramelos [ doces ]; Chocolate; Confeitos; Doces com hortelã-pimenta; Doces [ confeitos ]; Fondants [ confeitos ]; Frutas ( Geléias de -) [ confeitos ]; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Hortelã-pimenta (Doces com -); Mascar ( Gomas de -), exceto para uso medicinal; Mel; Menta para confeitos; Pudins; Sorvetes ( Agentes para engrossar -); Sorvetes ( Pós para preparar -); Tortas; Waffles.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824652436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  3. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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