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FREEGELLS VIT ACE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2002 por RICLAN S/A, processo nº 824652118, nas classes 30. Registro em vigor até 22/04/2029.

Número do processo824652118
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2002
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularRICLAN S/A
CNPJ do titular56.370.364/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACE", E DO TERMO "GELLS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BALAS, DROPS, GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL), PIRULITOS, BOMBONS E CONFEITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824652118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190105020 (21/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  2. 16/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AO 0055240-82.2012.4.02.5101 - INPI Nº 52400.01356413 código 569 · RPI 2206
  3. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  4. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  5. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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