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TERRA BRANCA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2002 por FERTILIZANTES TERRA BRANCA COM ER REPRES DE PRODS AGRICULAS LTDA ME, processo nº 824651936, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824651936
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFERTILIZANTES TERRA BRANCA COM ER REPRES DE PRODS AGRICULAS LTDA ME
CNPJ do titular04.802.892/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto Adubos nitrogenados Adubo para agricultura Agricultura (Adubo para -) Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas Algas [fertilizantes] Bário (Adubo orgânico de-) Cianamida de cálcio [fertilizante] Escórias [fertilizantes] Fertilizantes Fertilizantes (Preparações -) Fosfatos [fertilizantes] Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas Húmus Húmus Húmus (Coberturas de-) Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas Terra vegetal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824651936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  3. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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