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MEDSTORE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2002 por MEDSTORE FARMÁCIA E DROGARIA LTDA, processo nº 824641523, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824641523
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDSTORE FARMÁCIA E DROGARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.931.001/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano Medicamentos para uso odontológico Medicamentos para uso veterinário Preparações farmacêuticas. Óleos para uso medicinal Dietéticas Substâncias adaptadas para uso medicinal Dietéticos Alimentos adaptados para uso medicinal Curativos Artigos para medicinais Curativos cirúrgicos Absorventes higiênicos para menstruação Cápsulas para uso farmacêutico Desinfetantes para uso higiênico Farinhas para uso farmacêutico Fibras vegetais comestíveis não nutritivas Químicas Preparações para uso medicinal Químicas Preparações para uso farmacêutico Químicas Preparações para uso veterinário Químico - farmacêuticas Preparações Suplementos alimentares minerais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824641523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  3. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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