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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2002 por S. M. JALEEL & COMPANY LIMITED, processo nº 824641086, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo824641086
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2002
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularS. M. JALEEL & COMPANY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos de amêndoas; bebidas ( à base de chocolate ); bebidas ( à base de cacau ); bebidas ( à base de café ); bolachas; bolos; bolos ( decorações comestíveis para ); bolos ( arroz ); balas; caramelos ( doces ); preparações de cereais; gomas de mascar, exceto para fins medicinais; frituras ( produtos de cereais ); chocolate; bebidas de chocolate com leite; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; produtos de cacau; bebidas à base de cacau; bebidas de café com leite; bebidas à base de café; condimentos; confeitos; confeitos para decoração de árvores de natal; biscoitos; milho para pipoca; sucrilhos de milho; biscoitos de água e sal; sorvetes; decorações para bolos ( comestíveis ); gelados comestíveis; flocos ( milho ); flocos ( aveia ); aromatizantes não sendo óleos essenciais para bebidas; iogurtes congelados ( confeitos gelados ); iogurtes gelados ( sorvetes de confeitaria ); geléias de frutas ( confeitos ); pão de gengibre; xarope de melaço; sorvetes ( agentes para engrossar ); gelados para refresco; gelo, natural ou artificial; gelos comestíveis ( agentes para engrossar ); gelos comestíveis; gelos comestíveis ( pós para ); geléias de frutas ( confeitos ); geléia ( real ) para consumo humano ( exceto para fins medicinais ); "ketchup" ( molho ); biscoito de malte; maçapão; tortas de carne; granola; panquecas; massas; folheados; pastéis; confeitos de amendoim; doces de hortelã; pizzas; pipoca; sorvetes de frutas; confeitos de açúcar; doces ( balas ); doces ( hortelã ); tortas de frutas; chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824641086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2013 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100281990 (27/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. Nº 815606575)<br /> código IPAS530 · RPI 2233
  2. 31/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100281990 (visualizar no Portal INPI), de 27/01/2010 código 511 · RPI 2069
  3. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  4. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  5. 28/10/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823114147. código 241 · RPI 1973
  6. 21/09/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro RETIFICAÇÃO POR OMISSÃO DA PET. 47784 DE 30/10/02 (RJ)OPON : INDUSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A (CL)OPON : UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1759
  7. 03/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1752
  8. 24/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR código 004 · RPI 1655
  9. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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