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GERIATEX PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2002 por GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 824638212, nas classes 05. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo824638212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularGERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.763.406/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fabricação de fraldas em papel ou em celulose (descartáveis) para adultos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824638212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160166292 (15/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  2. 17/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2067
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA NCL(8) 05 PARA ADEQUAÇÃO AO REIVINDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 1878
  5. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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Classificação figurativa (Viena)