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S SEAL EXPRESS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2002 por SEAL EXPRESS CONSOLIDATION TRANSPRT. INTERNAC. E AGENCIAMENTOS LTDA, processo nº 824638093, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824638093
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSEAL EXPRESS CONSOLIDATION TRANSPRT. INTERNAC. E AGENCIAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.857.360/0002-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agenciamento de carga aérea, marítima e rodoviária, afretamento de navios e veículos em geral, prestação de serviços de turismo, inclusive afretamento de navios e ônibus, prestação de serviços, administração, engajamento, comissária de despachos aduaneiros de exportação e importação de cargas marítimas, rodoviárias, ferroviárias, fluviais, lacustres e aéreas, emissão de conhecimento para todas as modalidades de transportes nos termos da legislação internacional em vigor, serviços de amostragens, controles e fiscalização de mercadorias quando em trânsito, movimentadas e armazenadas, serviços diversos com utilização de mão de obra própria e/ou de terceiros em geral utilizados no comércio indústria e armazéns e em mercadorias quando em operações de carga, descarga e mudanças para embarque e armazenamento, serviços de treinamento de mão de obra em geral, operar com terminais, entrepostos aduaneiros e armazéns alfandegários de acordo com as leis em vigor

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824638093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  3. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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Classificação figurativa (Viena)