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BAILE DA BRUXA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2002 por ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DUQUE DE CAXIAS, processo nº 824638000, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824638000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2002
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DUQUE DE CAXIAS
CNPJ do titular85.788.149/0001-30
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAILE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DIVERTIMENTO, ENTRETENIMENTO E O LAZER DAS PESSOAS (PRODUÇÃO DE BAILES E SHOWS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824638000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO: FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “SERVIÇOS CUJA A FINALIDADE BÁSICA É O” E FOI SUBSTITUÍDA A PALAVRA “PROMOÇÃO” POR “PRODUÇÃO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1995
  4. 02/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824535049 (OPOS.). código 241 · RPI 1878
  5. 10/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1653
  6. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)