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RODOCRED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2002 por SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., processo nº 824635213, nas classes 36. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824635213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularSEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.088.208/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, FROTISTAS E CARRETEIROS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, ADIANTAMENTOS DE VALORES PARA VIAGENS E PAGAMENTOS DE FRETE ATRAVÉS DE UMA REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DISTRIBUÍDA NAS RODOVIAS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS, ESTADUAIS E INTERESTADUAIS, ABRANGENDO TODA MALHA RODOVIÁRIA BRASILEIRA, INTEGRADA POR SISTEMAS DE TELEPROCESSAMENTO E ADMINISTRADA POR SOFTWARE DE GESTÃO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250272732 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180147368 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150202573 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DBTRANS ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127919 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DBTRANS ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110462114 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DBTRANS S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  6. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110463550 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>DBTRANS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  7. 24/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SISTEMA INFORMATICA EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 2168
  8. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  9. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  10. 24/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1655
  11. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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