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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2002 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, processo nº 824631803, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824631803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularIPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
CNPJ/CPF do titular33.337.122/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO GERENCIADOR DE FROTAS VIA INTERNET [LOCALIZAÇÃO E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824631803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160218969 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130035372 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA código 565 · RPI 2139
  4. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  5. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE E ESPECIFICAÇÃO ALTERADAS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1878
  6. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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