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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2002 por S.L.A. PHARMA AG, processo nº 824630947, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824630947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularS.L.A. PHARMA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS MÉDICAS, FARMACÊUTICAS, VETERINÁRIAS, SANITÁRIAS, DIETÉTICAS, HOMEOPÁTICAS, ALOPATAS E CURATIVAS; PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA O TRATAMENTO DE FISSURAS ANAIS E HEMORRÓIDAS', PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA O TRATAMENTO DE INCONTINÊNCIA FECAL E PRURIDO ANAL; VITAMINAS E NUTRIENTES; SUPLEMENTOS ALIMENTARES; SUPLEMENTOS MINERAIS; ÓLEOS E CREMES MEDICADOS; BANDAGENS MEDICADOS; BEBIDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MEDICADOS; DESINFETANTES; ANTI-SÉPTICOS; CURATIVOS E MATERIAIS PARA CURATIVOS; ATADURAS E EMPLASTROS; CONJUNTOS PARA DIAGNÓSTICOS E REAGENTES; ARTIGOS SANITÁRIOS; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824630947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1878
  4. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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