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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2002 por TINTAS CORAL LTDA., processo nº 824621905, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824621905
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularTINTAS CORAL LTDA.
CNPJ do titular57.483.034/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

AÇAFRÃO (CORANTE), AGLUTINANTES PARA TINTAS, TINTAS DE ALUMÍNIO, ALVAIADE, TINTAS DE ANILINA, ANTI-CORROSÃO, ANTI FERRUGEM, VERNIZ DE ASFALTO, TINTAS BACTERICIDAS, LACAS, CAL, TINTAS ACRÍLICAS, TINTAS PARA CERÂMICA, ÓXIDO DE COBALTO, COLORANTES, PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, CORANTES, MORDENTES PARA COURO, DOURADURAS, PRODUTOS CONTRA O EMBACIAMENTO DOS METAIS, ESMALTE PARA TINTAS, ESMALTE (VERNIZES), ESPESSADOR, FIXADORES, GOMAS-LACAS, LACAS, REDUTORES, MORDENTES PARA MADEIRA, REVESTIMENTO PARA MADEIRA (PINTURA), MASTIQUE, METAIS EM PÓ, MORDENTES, MASSA PLÁSTICA, MASSA CORRIDA, MASSA ACRÍLICA, PRODUTOS PARA REMOVER PAPÉIS DE PAREDE, PASTAS (TINTA), PREPARAÇÕES CONTRA CORROSÃO, PRESERVATIVOS CONTRA FERRUGEM, PRODUTOS PARA PROTEÇÃO DE METAIS, RESINAS NATURAIS, REVESTIMENTOS (TINTAS), SECANTES, TINTAS, TINTAS LÁTEX, TINTURAS, TONER, VERNIZES, ZARCÃO, ÓXIDO DE ZINCO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824621905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  3. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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