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M MERCOPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2002 por DUNA ENTERPRISES S.L., processo nº 824621328, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824621328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2002
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularDUNA ENTERPRISES S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS E MÓVEIS PARA CABELEIREIROS, ARTIGOS DE TOUCADOR, ARTIGOS ESPORTIVOS, ARTIGOS DE CUTELARIA, ARTIGOS PARA O LAR E VESTUÁRIO, APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, ARTIGOS PARA COSMÉTICA E BELEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824621328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2007
  3. 20/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MERCOPEL COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA código 565 · RPI 1924
  4. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  5. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ARTIGOS PARA PRESENTES", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1879
  6. 26/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1764
  7. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

Classificação figurativa (Viena)