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PROBIÓTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2002 por PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA., processo nº 824620780, nas classes 05. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo824620780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2002
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularPROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.307.911/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA PRATICANTES DE ATIVIDADES FÍSICAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200015107 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200009294 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Jorge Roberto Innocencio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  3. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180098164 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  4. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025121 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  5. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130229788 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  6. 04/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2174
  7. 01/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090235548 (visualizar no Portal INPI), de 04/09/2009 código 511 · RPI 2056
  8. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  9. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  10. 27/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1825
  11. 10/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: COMÉRCIO INDÚSTRIA MATSUDA IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA (SP) código 009 · RPI 1753
  12. 10/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1653
  13. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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Classificação figurativa (Viena)