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E-VENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2002 por E-EVENTOS CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, processo nº 824620623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824620623
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularE-EVENTOS CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.999.036/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas / Agências de propaganda / Agências de publicidade / Aluguel de espaço publicitário / Aluguel de material publicitário / Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação /Amostras ( Distribuição de -) / Atualização de material publicitário / Comerciais de rádio / Comerciais de televisão/ Distribuição de material publicitário / Exposições ( organização de -) para fins comerciais ou publicitários / Externa ( Publicidade -) [ letreiros, outdoors ] / Feiras ( organização de -) para fins comerciais ou publicitários / Mala direta ( Publicidade por -) / Marketing ( Estudos de -) / Material publicitário ( Atualização de -) / Material publicitário ( Distribuição de -) Pesquisa de marketing / Preparação de colunas publicitárias / Processamento de texto / Propaganda / Publicação de textos publicitários / Publicidade de rádio / Publicidade externa [ letreiros, outdoors ] / Publicidade on-line em rede de computadores / Textos publicitários ( Publicação de -).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824620623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  3. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

Classificação figurativa (Viena)