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ALPHA MARINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2002 por ALPHA MARINE UBATUBA LTDA, processo nº 824619960, nas classes 39. Registro em vigor até 24/04/2037.

Número do processo824619960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2037
TitularALPHA MARINE UBATUBA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.040.733/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ''MARINE''.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ALUGUEL DE BARCOS - ABRIGO DE BARCOS E GARAGEM NÁUTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824619960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170065 (15/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHA MARINE UBATUBA LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 30/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220321962 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALPHAMAR PORT SERVICES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio contratos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2769
  3. 31/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220404237 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ALPHA MARINE UBATUBA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem a marca mista e tampouco fazem referência aos itens de especificação protegidos. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2756
  4. 09/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220321962 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALPHAMAR PORT SERVICES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /> código IPAS338 · RPI 2692
  5. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170091090 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALPHA MARINE UBATUBA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  6. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  7. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  8. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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Classificação figurativa (Viena)