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OXIGEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2002 por OXIGEL MATERIAIS HOSPITALARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EIRELI, processo nº 824619528, nas classes 10. Registro em vigor até 16/09/2028.

Número do processo824619528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2002
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2028
TitularOXIGEL MATERIAIS HOSPITALARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EIRELI
CNPJ/CPF do titular49.353.956/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, APARELHOS PARA ANESTESIA, INALOTERAPIA. LARINGOSCOPIA, OXIGENOTERAPIA, RESPIRADORES PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, ASPIRADORES, NEBULIZADORES E MICRONEBULIZADORES, REANIMADORES, PULMÃO TESTE, UMIDIFICADORES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, BALÕES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MISTURADORES DE AR INCLUÍDOS NESTA CLASSE, VAPORIZADORES PARA USO MEDICINAL, VACUOMETRO E ACESSÓRIOS PARA TAIS EQUIPAMENTOS E DEMAIS ARTIGOS DO GÊNERO CONTIDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000353 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Suspensa a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Secretaria de Dissídios Coletivos da 2ª Região - Jutiça do Trabalho - Ofício SDC nº 102/2019. Processo TRT/SP DCG nº 1000149-36.2019.5.02.00000000 - PJE. Processo SEI nº 52402.008881/2019-04.<br /> código IPAS639 · RPI 2537
  2. 16/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000353 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ofício SDC nº 028/2019. Processo TRT/SP DCG nº 1000149-36.2019.5.02.00000000 - PJE. Processo SEI nº 52402.003758/2019-99.<br /> código IPAS462 · RPI 2519
  3. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180299072 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OXIGEL MATERIAIS HOSPITALARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  4. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160224613 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>OXIGEL MATERIAIS HOSPITALARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  5. 10/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2140
  6. 18/08/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090188321 (visualizar no Portal INPI), de 16/03/2009 código 511 · RPI 2015
  7. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  8. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1879
  9. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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Classificação figurativa (Viena)