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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2002 por INDUSTRIA ELETROMECANICA BALESTRO LTDA, processo nº 824619471, nas classes 17. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo824619471
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2002
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2031
TitularINDUSTRIA ELETROMECANICA BALESTRO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.770.948/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Eletricidade (Isolantes para cabos de -), Feltro de isolamento, Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento, Fibra de vidro para isolamento, Isolantes, Isolantes (Materiais -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824619471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200133421 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA BALESTRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Domingos<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 03/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1991
  4. 10/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: MULTI PEC PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA ( SP ) código 009 · RPI 1753
  5. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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