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ADESI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2002 por ADESI INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA, processo nº 824618459, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824618459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularADESI INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.807.544/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EXTRUSADO COM POLIETILENO EM CHAPAS OU BOBINAS [MATERIAL PLÁSTICO PARA EMBALAGEM], FILMES PLÁSTICOS IMPRESSOS OU NÃO, EM BOBINAS, FILME STRECH EM BOBINAS, PAPEL KRAFT IMPRESSO OU NÃO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 11/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130098082 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ADESI INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não possui poderes expressos para RENUNCIAR.<br /> código IPAS271 · RPI 2427
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1879
  5. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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Classificação figurativa (Viena)