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LUZAZUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2002 por *LUZAZUL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 824617983, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824617983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
Titular*LUZAZUL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.808.776/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA [ VESTUÁRIO ], BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS [ VESTUÁRIO ], CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, MEIAS, SAIAS, VESTIDOS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS SEM DEDOS, LUVAS [ VESTUÁRIO ], PARCAS, PENHOAR, PIJAMAS, PRAIA ( ROUPAS DE -), PULÔVERES, ROBE, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, SOBRETUDOS [ VESTUÁRIO ], SUÉTERES, TÚNICAS E DEMAIS ARTIGOS DO VESTUÁRIO CONFECCIONADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824617983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  4. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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Classificação figurativa (Viena)