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ISOLASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2002 por FABRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL S A, processo nº 824616855, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824616855
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL S A
CNPJ/CPF do titular57.017.824/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fluídos auxiliares para uso com abrasivos, Materiais sintéticos para absorção de Óleo, Acetato de alumínio, chumbo, Acetileno, Resinas acrílicas, Soluções antiespumantes para acumuladores e baterias, Preparações antiestátIcas, Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores, Cola para acabamento, Cola para uso industrial, Cromatos, Preparações químicas, exceto pigmentos para fabricação de esmalte, Fundentes para brasagem, Fundentes para solda, Aglutinantes para fundição, Substâncias químicas industriais, Reagentes químicos, Resinas artificiais, Resinas sintéticas, Resinas Epóxi não processadas, Pasta para solda à base de graxos e sais inorgânicos, Silicones,Substâncias químicas para solda, Solventes para vernizes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824616855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  3. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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