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FEBRAFARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2002 por FEBRAFARMA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, processo nº 824614054, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824614054
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2002
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularFEBRAFARMA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
CNPJ do titular33.606.351/0001-08
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TRANSMISSÃO E DIFUSÃO, POR UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), DE ASSUNTOS RELATIVOS À INDÚSTRIA FARMACÊUTICA..;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824614054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18080049878 (07/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>FEBRAFARMA - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  5. 18/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE CONFORME SOLICITAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1928
  6. 05/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. APRESENTE SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1900
  7. 02/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DETALHANDO O SERVIÇO QUE SERÁ PRESTADO NA REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA À CLASSE PROFISSIONAL E À PROFISSÃO. código 090 · RPI 1878
  8. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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Classificação figurativa (Viena)