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VIÑAS DE NARVAEZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2002 por CAVAS ROSELL BOHER S.A., processo nº 824610644, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824610644
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2002
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2018
TitularCAVAS ROSELL BOHER S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIÑAS".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé, Aguardente de arroz,.Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas, Aperitivos *, Bebidas alcoólicas [ exceto cerveja ], Bebidas alcoólicas contendo frutas, Bebidas amargas, Bebidas destiladas, Coquetéis *, Destiladas [ bebidas alcoólicas ] [ espirituosas ], Essências alcoólicas, Gim, Licores, Mosto de pêra [ vinho de pêra ], Rum, Saquê, Sidra, Uísque, Vinho, Vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824610644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  4. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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