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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2002 por INDUSTRIA & COMERCIO DE FIOS E CROCHE EMMANUEL LTDA, processo nº 824607945, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824607945
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2002
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularINDUSTRIA & COMERCIO DE FIOS E CROCHE EMMANUEL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.304.026/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS TÊXTEIS: LINHAS E LÃS (FIADAS); FIOS PARA CROCHÊ, BORDADOS E BARBANTES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 13/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VITORIA P.P. IND. COM. IMP. E EXP. LTDA código 565 · RPI 2062
  3. 11/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2014
  4. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  5. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  6. 11/12/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA EXIGÊNCIA. * INT. CHARLES SOARES ROCHA código 243 · RPI 1927
  7. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO PRODUTOS DE UMA úNICA CLASSE, OBSERVADO QUE FIBRAS TÊXTEIS SE ENQUADRAM NA NCL(8) 22. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(8). código 090 · RPI 1876
  8. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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Classificação figurativa (Viena)