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MAXTRAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2002 por A MAXTRAN MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - ME, processo nº 824606450, nas classes 39. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824606450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularA MAXTRAN MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.053.765/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MUDANÇAS E CARGAS EM GERAL E SERVIÇOS DE GUARDA MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824606450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170104266 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A MAXTRAN MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425365 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>A MAXTRAN MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à ��poca do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  5. 31/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1669
  6. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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