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CAPILEVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2002 por CHEZ VILMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-ME, processo nº 824605071, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824605071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2002
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularCHEZ VILMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular29.533.312/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIÊNE, COSMÉTICOS E PRODUTOS INERENTES À ATIVIDADE DE CABELEREIRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824605071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 27/10/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI, 1976 DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 296 · RPI 2025
  4. 27/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2025
  5. 18/11/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA OS PROCESSOS EXCEDENTES, CONFORME TABELA EM VIGOR. INT.: PROTECT MARCAS E PATENTES LTDA. código 050 · RPI 1976
  6. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  7. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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