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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2002 por F IKEDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 824603222, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824603222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularF IKEDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.169.231/0001-23
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aromáticas ( Preparações -) para uso alimentar Aveia ( Alimentos à base de -) Aveia moída Batata ( Farinha de -) para uso alimentar Biscoitos Biscoitos amanteigados Cereais ( Preparações feitas com -) Farinha de milho Farinha moída ( Produtos de -) Farinhas para uso alimentar Flocos de milho Milho ( Farinha de -) Milho ( Flocos de -) Milho moído Milho para pipoca Pipoca ( Milho para -) Trigo ( Farinha de -) Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824603222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2495
  2. 17/06/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE NATAL (RN) - Nº 2008.84.0000220-70 - INPI Nº 52400.002394/08 código 569 · RPI 1954
  3. 06/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1935
  4. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  5. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  6. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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Classificação figurativa (Viena)