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AGUARDENTE MINEIRINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2002 por MINEIRINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824602072, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824602072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2002
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularMINEIRINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.926.529/0001-91
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÃO "AGUARDENTE"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, ALCÓOLICAS (BEBIDAS EXCETO CERVEJA), BEBIDAS ALCÓOLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, LICORES, E VINHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824602072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 10/07/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÃO "AGUARDENTE" código 269 · RPI 2166
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 09/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812.627.784 E 819.237.205. código 100 · RPI 2005
  6. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSÉ FRIGINI CESAR - ME código 235 · RPI 1927
  7. 26/12/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824154363. código 241 · RPI 1877
  8. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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