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MOGADICHO NAUTIC WEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2002 por PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 824601904, nas classes 25. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo824601904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2002
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularPEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ do titular34.182.833/0001-32
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NAUTIC WEAR".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260368354 (23/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAUTICA APPAREL, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2904
  2. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240124593 (17/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>NAUTICA APPAREL, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  3. 21/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230600266 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NAUTICA APPAREL, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Mogadicho Nautic Wear X Náutica), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que o elemento distintivo e em destaque no sinal marcário da requerida é o termo ?Mogadicho?, sendo a expressão ?nautic wear? de caráter descritivo em relação aos produtos especificados e irregistrável a título exclusivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2898
  4. 02/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230600266 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NAUTICA APPAREL, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS338 · RPI 2765
  5. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200172322 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2623
  6. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200172322 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  7. 07/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200172322 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2583
  8. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200193383 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  9. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  10. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  11. 02/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.: 820913650, 821562207, 822815010 E 822619687. código 241 · RPI 1878
  12. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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