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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2002 por COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS BRANDORO LTDA ME, processo nº 824601556, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824601556
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2002
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularCOMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS BRANDORO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.598.750/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS ALBUMINOSOS PARA USO MEDICINAL, AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL, ANALGÉSICOS, ANTIALÉRGICOS, ANTIDEPRESSIVOS, ANTI-REUMÁTICOS NATURAIS, CHÁ ANTIASMÁTICO, CHÁ PARA EMAGRECER DE USO MEDICINAL, CHÁS MEDICINAIS, CHÁS DE ERVAS, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, OSTEOPOROSE, CANSAÇO, GRIPES, SONO E RELAXAMENTO MUSCULAR, ERVAS MEDICINAIS, ÓLEOS PARA USO MEDICINAL, RAÍZES PARA USO MEDICINAL, TRANQUILIZANTES, PREPARAÇÕES DE VITAMINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824601556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  4. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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Classificação figurativa (Viena)