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HABITUAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2002 por SUL MANIA CONFECÇÃO LTDA-ME, processo nº 824592042, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824592042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2002
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2024
TitularSUL MANIA CONFECÇÃO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular85.165.702/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO TAIS COM, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, SAIAS, VESTIDOS, E OUTRAS MODINHAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824592042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140104695 (03/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUL MANIA CONFECÇAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 20/05/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070025022 (22/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SUL MANIA CONFECÇÃO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BATISTA FORBICI<br /> código IPAS237 · RPI 2263
  5. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NORTEX INDUSTRIA LTDA código 235 · RPI 2009
  6. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  7. 26/12/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819816582. código 100 · RPI 1877
  8. 25/10/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. LUCIANO JUSCELINO BENIGNO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA; E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO SEM RASURAS. * INT. JOÃO BATISTA FORBICI. código 091 · RPI 1816
  9. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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