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AUDIO LIFE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2002 por AUDIOLIFE DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 824584422, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824584422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2002
Data da concessão01/06/2010
Vigência até01/06/2020
TitularAUDIOLIFE DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.830.010/0001-78
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE: APARELHOS AUDITIVOS E ORTOPÉDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824584422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 01/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2056
  3. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HUNGARO COMÉRCIO DE APATRELHOS AUDITIVO LTDA - ME código 235 · RPI 1994
  4. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLINICA AUDITIVA AUDIO LIFE LTDA ME código 235 · RPI 1970
  5. 18/12/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA 5º DA SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. código 091 · RPI 1928
  6. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  7. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)