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MADÊMER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2002 por MOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 824582306, nas classes 19. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo824582306
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2002
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularMOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.941.991/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TACOS PARA ASSOALHOS, CAIBROS PARA TELHADOS, CAIBROS/CARPINTARIA, CAIXILHOS PARA JANELAS, NÃO METÁLICOS, JANELAS DE BATENTE, NÃO METÁLICAS, JANELAS NÃO METÁLICAS, LAMBRIS/ MADEIRA, PAPELÃO DE PASTA DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÕES, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, MOLDURAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS, TACOS DE ASSOALHO EM PARQUETE, PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA PORTA, PORTAS NÃO METÁLICAS, PORTAS SANFONADAS NÃO METÁLICAS, SOLEIRAS NÃO METÁLICAS, TÁBUAS, TÁBUAS DE ASSOALHO, VENEZIANAS NÃO METÁLICAS, VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS, VIGAS DE SUPORTE NÃO METÁLICAS, VIGAS NÃO METÁLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200307386 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120084495 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO ROSA<br /><b>Cessionário: </b>MOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110441981 (08/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>OSS-EMER E ROZZA REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  4. 21/10/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 16100007471 (29/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS<br /> código IPAS532 · RPI 2285
  5. 19/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110441981 (08/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MADEMER MADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE OSS-EMER E ROZZA REPRESENTAÇÕES LTDA. * INT. JEAN CARLO ROSA.<br /> código IPAS267 · RPI 2276
  6. 17/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016100007471 (RS), de 29/12/2010 código 511 · RPI 2106
  7. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  8. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  9. 15/06/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: MADEM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS ( RS ) código 009 · RPI 1745
  10. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

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