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CAÇAMBEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2002 por CAÇAMBEX LOCAÇÃO DE CAÇAMBA E COMÉRCIO DE ENTULHO LTDA EPP, processo nº 824579011, nas classes 39. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo824579011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularCAÇAMBEX LOCAÇÃO DE CAÇAMBA E COMÉRCIO DE ENTULHO LTDA EPP
CNPJ do titular04.941.418/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS; TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHOS (LIXO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824579011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200061690 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAÇAMBEX LOC CAÇAMBA E COM ENTULHO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 28/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1973
  4. 05/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1900
  5. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  6. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)