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F1 ELECTRÓNICA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2002 por F1 ELECTRONICA SRL, processo nº 824573064, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo824573064
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularF1 ELECTRONICA SRL
UF · País— · BA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ''ELECTRÓNICA''.

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

INDÚSTRIA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE CONVERSÃO PARA AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824573064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140189572 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Formula One Licensing B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a declaração judicial de nulidade do registro nº 824573064, conforme despacho publicado na RPI nº 2342, de 24/11/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2468
  2. 15/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150268305 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Formula One Licensing B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2345
  3. 24/11/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000748 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declarada a nulidade dos registros nºs 824573064 e 825675189. Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01496601120144025101, INPI nº 133777/2014.<br /> código IPAS639 · RPI 2342
  4. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140189572 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Formula One Licensing B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  5. 02/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000748 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01496601120144025101, INPI nº 133777/2014.Deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão da utilização, exploração e uso das marcas registradas sob nºs 824573064 e 825675189 até decisão ulterior.<br /> código IPAS462 · RPI 2291
  6. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  7. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OYRSA GNV DO BRASIL EQUIPAMENTO DE ENGENHARIA LTDA. código 235 · RPI 2049
  8. 26/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. ( DA CESSIONÁRIA ) *INT. ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES código 091 · RPI 1938
  9. 25/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RODNEY RUDY TAMURA SALDANHA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. código 091 · RPI 1916
  10. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  11. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)