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KENPAK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2002 por SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA., processo nº 824573021, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824573021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularSYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.479.536/0001-92
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

EMBALAGEM DE METAL (INCLUINDO-SE PAPEL, PROTETORES DE FOGÃO, BANDEJAS, TAMPAS, TODOS EM ALUMÍNIO).;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230231471 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CAN-PACK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação ao recurso não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2833
  2. 11/02/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250007162 (07/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2823
  3. 11/02/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250025000 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2823
  4. 01/10/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220448434 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CAN-PACK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2804
  5. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210446789 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CAN-PACK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  6. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220448434 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CAN-PACK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  7. 20/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220364527 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2698
  8. 09/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210267381 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAN-PACK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais em associação códigos e imagens de embalagens que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210446789 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2692
  9. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210400313 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  10. 13/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210267381 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAN-PACK S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2636
  11. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170039846 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  12. 17/01/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160298010 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2402
  13. 09/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000752 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP-PROCESSO Nº 00022788320115020041-OFÍCIO Nº 679/2016-RELAÇÃO Nº 47/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273007.<br /> código IPAS639 · RPI 2379
  14. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120126674 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  15. 08/12/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000752 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PRESENTE PROTOCOLO INTERNO FOI CRIADO PARA IDENTIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PENHORA NA RPI 2180, DE 16/10/2012, À ÉPOCA DO SINPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2344
  16. 16/10/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROC. 00022788320115020041 - OFÍCIO Nº 888/2012 - INPI Nº 051268/2012 código 590 · RPI 2180
  17. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  18. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "RECIPIENTES PARA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA E O ÍTEM: "ASSADEIRAS", POR NÃO PERTENCER À NCL(8)06 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1879
  19. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)