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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2002 por MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, processo nº 824572971, nas classes 35. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo824572971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularMG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular28.748.496/0001-03
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO DE RECIPIENTES PARA EMBALAGEM DE METAL (INCLUINDO-SE PAPEL, PROTETORES DE FOGÃO, ASSADEIRAS, BANDEJAS, TAMPAS, TODOS EM ALUMÍNIO, SACOS DE PAPEL OU PLÁSTICO PARA EMBRULHAR, PAPEL PARA EMBALAGEM FILME PLÁSTICO, SACO PARA ASSAR, SACO PARA CONGELAR, SACO TÉRMICO, PAPEL MANTEIGA E FILME DE PVC, RECIPIENTES DE PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM RECIPIENTES PARA COZINHA, EXCETO METAIS PRECIOSOS, RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260199504 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220406745 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  3. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210073387 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais, datadas dentro do intervalo de investigação, demonstrando correlação com as imagens de embalagens que apresentam a marca concedida. O conjunto probatório demonstra que a marca concedida assinalou o serviço de comércio dos produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  4. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210400313 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  5. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210073387 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  6. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170039845 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  7. 17/01/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160298006 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2402
  8. 09/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000752 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ DO TRABALHO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP-PROCESSO Nº 00022788320115020041-OFÍCIO Nº 679/2016-RELAÇÃO Nº 47/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273007.<br /> código IPAS639 · RPI 2379
  9. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120126674 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  10. 08/12/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000752 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PRESENTE PROTOCOLO INTERNO FOI CRIADO PARA IDENTIFICAR A PUBLICAÇÃO DA PENHORA NA RPI 2180, DE 16/10/2012, À ÉPOCA DO SINPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2344
  11. 16/10/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROC. 00022788320115020041 - OFÍCIO Nº 888/2012 - INPI Nº 051268/2012 código 590 · RPI 2180
  12. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  13. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  14. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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