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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2002 por ALPARGATAS S.A., processo nº 824571487, nas classes 25. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824571487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularALPARGATAS S.A.
CNPJ/CPF do titular61.079.117/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, SHORT'S, JAQUETAS, BERMUDAS, CALÇÕES, CAMISETAS, AGASALHOS ESPORTIVOS, VESTIDOS, CALÇAS DE MOLETON, BLUSAS DE MOLETON, MEIÃO, BONÉ, MEIA SOQUETE, MEIAS, SUNGAS, UNIFORMES, CAMISAS POLO, CAMISA SOCIAL, CALÇA SOCIAL, CALÇA ESPORTIVA, BIQUINIS, BODY, SAIAS LONGAS, SAIAS CURTAS, VISEIRAS, CHAPÉUS, SOBRETUDO, PALETÓ, TERNO, BLAZERS, PARKAS, CALÇADOS, TÊNIS, SAPATOS ESPORTIVOS, SAPATOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CHUTEIRA DE FUTEBOL, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTAS, BOTINAS, SAPATOS DE GINÁSTICA, SANDÁLIAS DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, SANDÁLIAS E SAPATO SOCIAL. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824571487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230400534 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2749
  2. 14/12/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190188715 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2658
  3. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190188715 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  4. 30/07/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190165375 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIZIP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850170076852 publicado na RPI 2520, de 24/04/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2534
  5. 24/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170076852 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIZIP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2520
  6. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170189964 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO (apresentação mista), para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que correlacionem imagens de produtos com produtos constantes de notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca mista originalmente concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  7. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170074248 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  8. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170076852 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MULTIZIP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  9. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160276655 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  10. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048388 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  11. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  12. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  13. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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Classificação figurativa (Viena)