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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2002 por RODOVIAS INTEGRADOS DO OESTE S/A, processo nº 824567668, nas classes 38. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824567668
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularRODOVIAS INTEGRADOS DO OESTE S/A
CNPJ/CPF do titular03.497.792/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador ( Transmissão de mensagens e de imagens por meio de- ); Comunicação por redes de fibras ótica; Comunicação por meio de terminais de computador; Comunicações por telefone; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824567668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127560 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  4. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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