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DELICIAS DO TRIGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2002 por PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA, processo nº 824565495, nas classes 35. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo824565495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2002
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA
CNPJ do titular01.388.203/0001-60
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Delícias do Trigo"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PÃES, BOLOS, BISCOITOS, TORTAS, MASSAS, PIZZAS, PASTÉIS, DOCES E SALGADOS, FRIOS E DEFUMADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824565495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200415968 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 06/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN 820971197 E PED. 821221779. código 241 · RPI 2022
  5. 24/03/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA A OPOSTA: DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)29 PARA PROTEGER "LATICINIOS, FRIOS E DEFUMADOS", NA NCL(8)30 PARA PROTEGER "PÃES, BOLOS, BISCOITOS, TORTAS, MASSAS PARA MINI - PIZZAS", NA NCL(8)35 PARA PROTEGER O COMÉRCIO DOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA OU NA NCL(8)43 PARA IDENTIFICAR SERVIÇO DE LANCHONETE E PASTELARIA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1994
  6. 20/07/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP) código 009 · RPI 1750
  7. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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Classificação figurativa (Viena)