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KAPO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2002 por ALISUL ALIMENTOS S/A, processo nº 824557956, nas classes 31. Registro em vigor até 26/12/2028.

Número do processo824557956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2002
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularALISUL ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular89.548.523/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824557956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  2. 23/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2494
  3. 06/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850160131400 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 816441375 (KAPO) código IPAS142 · RPI 2461
  4. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020034242 (05/08/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  5. 08/06/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. THE COCA-COLA COMPANY (US). código 009 · RPI 1744
  6. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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