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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2002 por NEW TRANSDUCERS LIMITED, processo nº 824556844, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824556844
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW TRANSDUCERS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos eletrônicos; alto-falantes; unidades de acionamento de alto-falantes; sistemas de alto-falantes para discursos ou avisos; painéis de visualização para anúncios, informações e fins publicitários, com alto-falantes integrados ou incorporados; aparelhos de visualização tendo componentes elétricos ou eletrônicos; aparelhos de reprodução de som; aparelhos para produção de som; aparelhos acústicos para a reprodução de som; alto-falantes integrados às telhas de teto; alto-falantes incorporados em telhas do teto; unidades de reverberação de som; aparelhos de anulação de barulho; aparelhos de supressão de barulho; equipamento de gravação e reprodução de áudio e vídeo; amplificadores, sintonizadores, pratos de toca-discos, aparelhos de CD, toca-fitas, microfones, fones de ouvido; conversores do meio digital para o analógico; meios magnéticos e óticos para gravações de som ou contento as mesmas; cabos e conectores; televisores e gravadores de vídeo; unidades de controle; computadores; dispositivos periféricos de computador; peças e acessórios para todos os produtos supracitados, incluídos nesta classe

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824556844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  3. 28/10/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA. código 004 · RPI 1712
  4. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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