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VIDROFORM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2002 por MEDEIROS & SOMBRIO LTDA ME, processo nº 824553349, nas classes 19. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824553349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularMEDEIROS & SOMBRIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.283.402/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

VIDROS PARA CONSTRUÇÃO, VIDRO DE ALABASTRO, VIDRO DE SEGURANÇA, VIDRAÇAS, MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO E MOLDURAS PARA PORTAS NÃO METÁLICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824553349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160371102 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIDROFORM COMERCIO DE VIDROS E MOLDURAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 19 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1876
  4. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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