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AUTO POSTO TONIN STOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2002 por AUTO POSTO TONIN LTDA, processo nº 824547187, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824547187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularAUTO POSTO TONIN LTDA
CNPJ do titular04.336.816/0001-41
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "AUTO", "POSTO" E "STOP".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES, ÁLCOOL [ COMBUSTÍVEL ], COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL ( ÓLEO -) , COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL PARA MOTOR, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GASOLINA, ÉTER DE PETRÓLEO [ GASOLINA LEVE ], ÓLEO LUBRIFICANTE, LUBRIFICANTES, LUBRIFICANTE ( GRAFITE - ), GRAXA LUBRIFICANTE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 11/06/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000912 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Ação Ordinária Anulatória de Registro Marcário - 5016681-40.2012.4.04.7000 2ª VF/Curitiba PR, Processo INPI nº 52400.203916/2012-71. Ciência do trânsito em julgado de Sentença, sendo mantido o ato concessório de registro marcário de nº824.547.187 (Auto Posto Tonin STOP), à empresa Ré .?<br /> código IPAS639 · RPI 2527
  3. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180423073 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  4. 08/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180423073 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2505
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170074162 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO TONIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 22/05/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA VF/PR Nº 50166814020124047000, RELATIVA AO INPI Nº 023916/2012 código 569 · RPI 2159
  7. 13/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2136
  8. 12/08/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 016070007574 (RS), DE 10/10/2007 código 511 · RPI 1962
  9. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  10. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  11. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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Classificação figurativa (Viena)