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BIOTENIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2002 por EUZÉBIO TOMAZ, processo nº 824544560, nas classes 41. Registro em vigor até 24/04/2037.

Número do processo824544560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2037
TitularEUZÉBIO TOMAZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

AULAS DE TÊNIS E SQUASH PARA TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS; LOCAÇÃO DE QUADRAS DE TÊNIS E SQUASH; PROMOÇÃO DE EVENTOS DE TÊNIS E SQUASH [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824544560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260146970 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOTENIS ACADEMIA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170157739 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BIOTENIS ACADEMIA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDAS ADAPTAçõES NA ESPECIFICAçãO, PARA MELHOR ADEQUAçãO DA MESMA à CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1876
  5. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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