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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2002 por HOMEOPATIA FAGUNDES & MORATO LTDA - ME, processo nº 824543823, nas classes 44. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824543823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularHOMEOPATIA FAGUNDES & MORATO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular64.427.453/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

MANIPULAÇÃO OE FORMULAS MAGISTRAIS E OFICINAS DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS E ALOPÁTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824543823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170126267 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOMEOPATIA FAGUNDES & MORATO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANA MARIA RODRIGUES PENA<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ADELINA FAGUNDES MORATO ME código 565 · RPI 2202
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  5. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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