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GEORGE V RESIDENCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2002 por SERPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E COMERCIAL LTDA, processo nº 824538994, nas classes 43. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo824538994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2002
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularSERPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular45.983.228/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESIDENCE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

FLATS (SERVIÇOS DE HOTELARIA).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824538994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190184681 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GEORGE V - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA código 565 · RPI 2045
  3. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  4. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  5. 08/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAçãO NA CLASSE E NA ESPECIFICAçãO. código 004 · RPI 1896
  6. 02/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A APRESENTADA SE ENQUADRA NA NCL(8) 36, ONDE O REQUERENTE Já EFETUOU O DEPóSITO DA REFERIDA MARCA, ATRAVéS DO PROCESSO 824538986. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL (8). código 090 · RPI 1878
  7. 02/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1643

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Classificação figurativa (Viena)