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RIO SECO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2002 por FERNANDES & CIA LTDA, processo nº 824535430, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824535430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2002
Data da concessão05/05/2015
Vigência até05/05/2025
TitularFERNANDES & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.168.055/0001-80
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE ARROZ AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS BEBIDAS DESTILADAS COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824535430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230457936 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDES & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  3. 29/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000524 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de João Pessoa ? Processo nº 10467.720531/2011-50 ? Requisição nº 18.00.00.81.86 - SEI Nº 52402.002776/2018-72.<br /> código IPAS462 · RPI 2473
  4. 05/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2313
  5. 10/02/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070031892 (09/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>R FERNANDES & CIA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a sua nova apresentação.<br /> código IPAS237 · RPI 2301
  6. 08/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070031892 (09/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>R FERNANDES & CIA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A recorrente deve informarse deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “CACHAÇA” considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX, da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão “RIO SECO”, na forma de apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2257
  7. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  8. 06/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 1883
  9. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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