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ALMADIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2002 por ALQUIMILLA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME, processo nº 824534042, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824534042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2002
Data da concessão25/11/2008
Vigência até25/11/2018
TitularALQUIMILLA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME
CNPJ do titular69.313.286/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; E SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS [ADAPTADAS] PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824534042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2533
  2. 03/11/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET. (SP) Nº 002741 DE 28/01/2005. código 720 · RPI 2078
  3. 24/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MAURÍCIO GASPARI PUPO TEM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A MESMA (CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA.) NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA. código 698 · RPI 1994
  4. 25/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1977
  5. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) SOLICITADA, ACRESCENTOU-SE À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "ADAPTADAS", AOS PRODUTOS "SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS". código 351 · RPI 1879
  6. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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